| NÃO NOS LIXEM | NÚMERO 3 - NOVEMBRO/DEZEMBRO 1995 |
Até há pouco tempo, viver com o mínimo de condições,
no que refere à saúde, era um direito de qualquer cidadão.
Hoje parece que não é bem assim.
A Câmara Municipal de Loures e a Valorsul S.A, ESTÃO manifestamente
de acordo em construir uma incineradora que segundo o povo(e não
só) não os vai beneficiar em nada, muito pelo contrário,
vai prejudicar a sua saúde.
Pior, vai prejudicar tudo o que os rodeia.
Este é um dos muitos problemas que o anterior governo nos deixou.
Será que o actual tem um pouco mais de verde nas suas veias?
1. Considerando que o direito à vida, à saúde, e ao ambiente e qualidade de vida, são direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República Portuguesa;
2. considerando que o funcionamento de uma Central de Incineração de Resíduos Sólidos Urbanos tem, comprovadamente, consequências gravíssimas para a saúde das populações que habitam nas zonas circundantes da área da sua instalação, provocando, designadamente, doenças de natureza cancerígena por inalação das dioxinas e furanos libertados por esse tipo de Central e por ingestão de alimentos criados ou produzidos nessas zonas;
3. considerando que a instalação e funcionamento de uma tal Central de Incineração na freguesia de S. João da Talha, a escassos metros do rio Tejo, afectará irremediavelmente a saúde das populações dessa freguesia, da Bobadela, de Stª. Iria da Azóia, de Sacavém, Moscavide Póvoa de Stª. Iria e Forte da Casa, e terá consequências nefastas para a fauna, flora, e qualidade do ar e das águas dessas áreas densamente povoadas;
4. considerando que o tratamento dos resíduos sólidos urbanos pode, actualmente, ser efectuado sem necessidade de recurso às Centrais de Incineração, bastando, para tanto, criar unidades industriais de selecção e reciclagem desses resíduos, com custos consideravelmente mais baixos e correspondente criação de riqueza;
5. considerando que a empresa «Valorsul, S.A.» pretende construir a Central de Incineração, com o beneplácito da Câmara Municipal de Loures, numa área nevrálgica, no que concerne à economia, segurança nacional, ambiente e meio social, do estuário do Tejo, zona de onde têm vindo a ser retiradas, por razões óbvias, as indústrias de natureza potencialmente perigosa que aí permaneceram durante dezenas de anos;
6. considerando que o facto de a mencionada empresa «Valorsul, S.A.» ter aprovado o Estudo de Localização da Central, e escolhido a multinacional que se encarregará da construção da mesma, antes de concluído, e aprovado ou desaprovado, o Estudo de Impacte Ambiental, constitui procedimento próprio de quem entende que Portugal é uma «república das bananas» onde os carros andam sempre à frente dos bois;
7. considerando que o Presidente e os Vereadores da Câmara de Loures são pagos com o dinheiro do Povo do Concelho, e que, nesta conformidade, não poderem, sob pena de traição às funções que lhes foram confiadas, tomar medidas contra o Povo que os elegeu;
8. considerando que no Programa do actual Governo da República, como aliás exige o artº. 66º da Constituição, se faz profissão de fé na implementação de medidas de protecção da saúde pública e do meio ambiente;
9. considerando, finalmente, que a instalação da Central de Incineração em São João da Talha, constituiria, nos termos sobreditos, uma ofensa a valores protegidos pela nossa Lei Fundamental, pelo nosso ordenamento jurídico-civil e jurídico-penal, e por Tratados internacionais ratificados pelo Estado Português.
O POVO DE SÃO JOÃO DA TALHA, BOBADELA, SANTA IRIA DA AZÓIA, PÓVOA DE SANTA IRIA, SACAVÉM, PORTELA DE SACAVÉM, MOSCAVIDE E FORTE DA CASA, REUNIDO EM ASSEMBLEIA GERAL DE MORADORES AOS 11 DE NOVEMBRO DE 1995, DELIBERA EXIGIR, CUMULATIVAMENTE:
1. ao Exmº senhor Procurador Geral da República que lance mão dos meios que a Lei lhe faculta para impedir a realização de um evento (instalação e funcionamento de uma Central de Incineração de Resíduos Sólidos Urbanos em S. João da Talha) ofensivo de direitos legalmente protegidos;
2. ao Governador da nossa República que no âmbito do Programa que apresentou ao País e no quadro do ordenamento jurídico a que está vinculado, obstaculize a instalação da referida Central de Incineração, cometendo ao Ministério do Ambiente a obrigação de elaborar, em conjunto com as entidades interessadas, uma proposta económica e cientificamente respeitadora do quadro legal em vigor;
3. ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Loures, objectivamente primeiros responsáveis pela situação criada, que exerçam o direito de veto, em representação dessa autarquia, em qualquer proposta de deliberação da empresa «Valorsul, S.A.» que vise promover a instalação de uma Central de Incineração de Resíduos Sólidos Urbanos na área deste concelho;
4. mais deliberam dar desta moção conhecimento aos organismos do Poder e à Comunicação Social, crentes que estão que neste país vigora um Estado de Direito que só o é enquanto, também, Estado de direito à informação pública.
Moção aprovada no
Plenário da população
de S.João da Talha em 11 de Novembro de 1995
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