[22]
A binaridade do fenómeno elíptico, reafirmada pela
análise generativa, está bem patente na
oposição clássica entre as duas
operações complementares subintelligere e
supplere: "On trouve véritablement à foison dans
la "Minerve", à côté du terme «ellipse»
proprement dit, ceux de intelligere, intellectum, subintelligere,
subinetellectum, qui s'opposent à expressum; supplere,
suppletio; restituere, restitutio." (Clerico
1983:46)
[23]
Resta saber se as condições a que obedecem
legitimação e identificação de
conteúdo são as mesmas para todas as categorias
vazias.
[24]
"L'hypothèse d'une catégorie vide (notée (e)),
qui n'est pas plus scandaleuse que celle des nombres imaginaires en
mathématiques, est étayée par un certain nombre
de considérations empiriques." (Pierre Pica
(1985:8).
[25]
Cf. este outro comentário: "A questão da
existência e das propriedades das categorias vazias, que
não têm forma fonética, é particularmente
interessante, visto que o aprendiz da língua não
encontra evidência directa sobre elas." (Chomsky
1986a:162).
[31]
Cf Huang (1995), para uma síntese sobre sujeitos nulos e
objectos nulos.
[32]
O exemplo (9c) é de Rizzi (1986)
[38]
Cf Chomsky (1986a), Raposo (1992), capítulo
14
[39]
O ECP tem sido definido de várias maneiras (ou a
formulação do ECP deu origem a teorias diversas). Cf
entre outros: Chomsky (1981,1986a,1986b), Lasnik & Saito
(1984,1991), Jaeggli & Safir (1989), Rizzi (1990), Raposo (1992).
A formulação aqui dada é a de Chomsky
(1986a).
[40]
Note-se que a tradução de proper em
Português é estrito em Matos (1992:41) e
próprio em Raposo (1992:422). Adopta-se aqui a
tradução regência estrita para proper
government.
[43]
O que implica que as categorias funcionais estão
excluídas da regência temática. Mais
precisamente, as categorias funcionais podem reger, mas não
podem reger estritamente, determinados vestígios. Este
é um resultado indesejável para o ECP, já que
limita a ocorrência de categorias vazias.
[46]
Note-se que os vestígios de sujeito e de objecto satisfazem o
ECP de maneira diferente, o sujeito por regência por
antecedente e o objecto por regência temática: na
ausência de barreiras, podemos prever que tanto sujeitos como
objectos podem ser facilmente extraídos localmente desde que
legitimados pelo ECP, mas cada vestígio obedece a determinado
tipo de regência: em (i), o vestígio do sujeito é
regido por antecedente pelo constituinte Q, não sendo IP uma
barreira, já que é irmã de C, e em (ii), o
vestígio do objecto é regido tematicamente por V, pelo
que ambos os vestígios são estritamente regidos e as
extracções são gramaticais:
(i) Eu não sei
[CP quemi [IP vi
roubou o carro]]
(ii) Eu não sei
[CP o quei [IP o João
roubou vi ]]
[50]
Exemplo de Matos (1992:42)
[52]
Rizzi (1990), p.31 e 87
[55]
Uma das conclusões mais interessantes desta
reformulação é a afirmação da
existência do Acordo Núcleo - Especificador, em que
núcleos providos de traços fortes partilham esses
traços com o seu especificador.