[22] A binaridade do fenómeno elíptico, reafirmada pela análise generativa, está bem patente na oposição clássica entre as duas operações complementares subintelligere e supplere: "On trouve véritablement à foison dans la "Minerve", à côté du terme «ellipse» proprement dit, ceux de intelligere, intellectum, subintelligere, subinetellectum, qui s'opposent à expressum; supplere, suppletio; restituere, restitutio." (Clerico 1983:46)
[23] Resta saber se as condições a que obedecem legitimação e identificação de conteúdo são as mesmas para todas as categorias vazias.
[24] "L'hypothèse d'une catégorie vide (notée (e)), qui n'est pas plus scandaleuse que celle des nombres imaginaires en mathématiques, est étayée par un certain nombre de considérations empiriques." (Pierre Pica (1985:8).
[25] Cf. este outro comentário: "A questão da existência e das propriedades das categorias vazias, que não têm forma fonética, é particularmente interessante, visto que o aprendiz da língua não encontra evidência directa sobre elas." (Chomsky 1986a:162).
[31] Cf Huang (1995), para uma síntese sobre sujeitos nulos e objectos nulos.
[32] O exemplo (9c) é de Rizzi (1986)
[38] Cf Chomsky (1986a), Raposo (1992), capítulo 14
[39] O ECP tem sido definido de várias maneiras (ou a formulação do ECP deu origem a teorias diversas). Cf entre outros: Chomsky (1981,1986a,1986b), Lasnik & Saito (1984,1991), Jaeggli & Safir (1989), Rizzi (1990), Raposo (1992). A formulação aqui dada é a de Chomsky (1986a).
[40] Note-se que a tradução de proper em Português é estrito em Matos (1992:41) e próprio em Raposo (1992:422). Adopta-se aqui a tradução regência estrita para proper government.
[43] O que implica que as categorias funcionais estão excluídas da regência temática. Mais precisamente, as categorias funcionais podem reger, mas não podem reger estritamente, determinados vestígios. Este é um resultado indesejável para o ECP, já que limita a ocorrência de categorias vazias.
[46] Note-se que os vestígios de sujeito e de objecto satisfazem o ECP de maneira diferente, o sujeito por regência por antecedente e o objecto por regência temática: na ausência de barreiras, podemos prever que tanto sujeitos como objectos podem ser facilmente extraídos localmente desde que legitimados pelo ECP, mas cada vestígio obedece a determinado tipo de regência: em (i), o vestígio do sujeito é regido por antecedente pelo constituinte Q, não sendo IP uma barreira, já que é irmã de C, e em (ii), o vestígio do objecto é regido tematicamente por V, pelo que ambos os vestígios são estritamente regidos e as extracções são gramaticais:
(i) Eu não sei [CP quemi [IP vi roubou o carro]]
(ii) Eu não sei [CP o quei [IP o João roubou vi ]]
[50] Exemplo de Matos (1992:42)
[52] Rizzi (1990), p.31 e 87
[55] Uma das conclusões mais interessantes desta reformulação é a afirmação da existência do Acordo Núcleo - Especificador, em que núcleos providos de traços fortes partilham esses traços com o seu especificador.

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